O
Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) interditou,(12/7), o Estádio
José Gomes da Costa, em Murici, em Alagoas, e multou o clube proprietário, de
mesmo nome, que atualmente eliminado da Série D do Campeonato Brasileiro, em R$
1 mil. A decisão teve como base a denúncia da Federação Nacional dos Atletas
Profissionais de Futebol (Fenapaf).
A motivação da entidade em entrar com uma notícia de
infração junto à Procuradoria do STJD foram as péssimas condições do
gramado do estádio. Os atletas que participaram da partida entre Murici x
América-RN, na última rodada da primeira fase do Campeonato Brasileiro da Série
D, com vitória do time potiguar por 2 a 0, no dia 25 de junho, asseguraram
haver muita lama no campo, colocando em risco a integridade física dos
jogadores.
Para a Terceira Comissão Disciplinar do STJD do
Futebol o Murici infringiu os artigos 211 e 191 do CBJD, além do descumprimento
de regulamento, geral ou especial, de competição. Já o árbitro Clizaldo
Luiz Marujá Di Pace França foi denunciado no artigo 261-A do CBJD e
condenado com suspensão de 15 dias multa de R$ 300,00. O resultado cabe
recurso. O Murici não enviou advogado e nem defesa por escrito ao STJD.
A interdição do estádio se mantém até que a CNEI fiscalize e
autorize o local a receber partidas.
F: Alagoas24Horas
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